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segunda-feira, 25 de abril de 2011

25.04.2011 (JORNAL O ESTADO DE SÃO PAULO) Ex-soldados fazem protesto em frente ao Palácio do Planalto

25.abril.2011 14:03:38
por luisbovo
O Estado de S.Paulo
Um grupo de ex-soldados concursados da Aeronáutica realizou protesto nesta segunda, 25, em frente ao Palácio do Planalto para reivindicar a reintegração na Força Aérea Brasileira (FAB). Os ex-soldados fizeram um enterro simbólico usando um caixão para chamar a atenção das autoridades.




















Os integrantes da Associação Nacional de Ex-Soldados Especializados da Aeronáutica (Anese), munidos com faixas, cartazes e vuvuzelas, provocaram um grande tumulto na via de acesso à Presidência da Republica, em Brasília.

Dilma volta do feriado com buzinaço na porta do Palácio do Planalto


Soldados dispensados da Aeronáutica protestam por readmissão no serviço público
Renan Ramalho, do R7, em Brasília
Renan Ramalho/R7Renan Ramalho/R7
Cerca de 40 ex-soldados da Aeronáutica pedem para serem readmitidos no serviço

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Após três dias de descanso no feriado prolongado, a presidente Dilma Rousseff retomou a rotina de trabalho nesta segunda-feira (25) debaixo de um intenso buzinaço na entrada do Palácio do Planalto.

Cerca de 40 ex-soldados especializados da Aeronáutica apareceram, logo pela manhã, munidos de cornetas, bandeiras, caixão e gritos para exigir sua readmissão no serviço público.

Segundo o representante do grupo Luiz Carlos de Oliveira, mesmo após admissão em concurso público, eles foram dispensados pela Força sob a alegação de terem prestado o serviço militar duas vezes.

- O nosso apelo para a Dilma é que ela, como chefe de família, e tendo dito que o governo dela seria de justiça social, que nos atenda.


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Eles dizem que o problema se arrasta há dez anos e já prejudicou 15 mil soldados, que estão sem receber desde então. A dispensa, alegam, não foi sequer publicada no Diário Oficial da União, ou nos informes oficiais dos Ministérios do Trabalho, da Previdência Social e da Defesa.

Procurada, a assessoria do Planalto disse ser “improvável” que a presidente receba os manifestantes, já que tem agenda cheia durante o dia.
A Secretaria Geral da Presidência, que lida com movimentos sociais e sindicais, informou que, após reunião com os manifestantes na última quarta-feira (20), ficou acertado que a AGU (Advocacia Geral da União) faria um parecer sobre a questão, a ser resolvida na Justiça.

sexta-feira, 22 de abril de 2011

22.04.2011 - ATENÇÃO ANESIANOS, Soldados da Aeronáutica de 1964, atingidos pela Portaria 1.104GM3/64 são reconhecidos anistiados político

Caros FABIANOS,
Informamos que os Ex-Soldados de Primeira Classe (S1) da F.A.B., respectivamente das Turmas de 1966 e 1967, GILBERTO RODRIGUES DE PAULA e ISNAR FERNANDES DA SILVA, ambos associados da ASANE, tiveram suas anistias políticas confirmadas pelo Sr. Ministro de Estado da Justiça Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto, em cumprimento a ordem judicial emanada do ACÓRDÃO nº 368516-PE do Tribunal Regional da 5ª Região, processo judicial nº 2004.83.00.006808-6.
Os atos foram publicados no DIARIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 56, Seção 1, desta quarta-feira, 24 de março de 2010, Página 41.
Ambos os Ex-Soldados de Primeira Classe, GILBERTO e ISNAR, vítimas da malfadada Portaria 1.104GM3/64 foram reconhecidos como anistiados políticos militar na condição de Suboficiais com proventos de 2º Tenente na inatividade (vide o Processo nº 2004.83.00.006808-6). Decisões:  AC368516/01-PE em 19/12/2007 e AC368516-PE em 13/10/2008.
Os companheiros GILBERTO e ISNAR incorporaram na FAB, em 03.01.1966 e 02.01.1967 respectivamente, e serviram no CAN/QG2 e ESQUADRÃO PA/QG2.
Era o que tínhamos a informar.
Vejam abaixo a transcrição de todos os Atos do Sr. Ministro de Estado da Justiça publicados no Diário Oficial da União desta quarta-feira (24/03).
MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia – Caravana de Fortaleza, na 21ª Sessão realizada no dia 06 de outubro de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.58564, resolve:
Nº 520 – Ratificar a condição de anistiado político “post mortem” JOSE MARIA DE OLIVEIRA filho de JOAQUINA DE OLIVEIRA, conceder a RAIMUNDA DE ARAUJO OLIVEIRA portadora do CPF nº 359.741.093-68, à reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 1.912,00 (um mil, novecentos e doze reais), em substituição à pensão por morte de anistiado político, proveniente do INSS nº 59/084.226.252-0. Sendo que, os efeitos financeiros retroativos incidirão somente na diferença entre o valor ora concedido e o valor líquido de R$ 937,99 (novecentos e trinta e sete reais e noventa e nove centavos) que percebe. Assim, referida diferença equivale a R$ 974,01 (novecentos e setenta e quatro reais e um centavo), com efeitos retroativos da data do julgamento em 06.10.2009 a 18.07.2002, perfazendo um total de R$ 91.410,84 (noventa e um mil, quatrocentos e dez reais e oitenta e quatro centavos), nos termos do
art. 1º, incisos I e II c/c art. 19 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
————————————————————————
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 5º, 11 e 13, III, da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e artigo 10 da Lei n° 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; considerando Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, proferido na Apelação Cível nº 368.516-PE nos autos do processo n° 2004.83.00.006808-6 proposta por Gilberto Rodrigues de Paula perante a 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco; considerando NOTA Nº 023/2010-CCJ/CGJUDI/CJ aprovada pelo Despacho nº 095/2010-CGJUDI/CONJUR/MJ da Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça, Resolve
Nº 521 – Art. 1°. Reconhecer a condição de anistiado a GILBERTO RODRIGUES DE PAULA portador do CPF n.º 000.000.000-00, garantindo- lhe o direito à reintegração e indenização nos moldes do art. 8º do ADCT, em razão do cumprimento do Acórdão nº 368516-PE do Tribunal Regional da 5ª Região, processo judicial nº 2004.83.00.006808-6.
Art. 2° Publique-se.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 5º, 11 e 13, III, da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e artigo 10 da Lei n° 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; considerando Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, proferido na Apelação Cível nº 368.516-PE nos autos do processo n° 2004.83.00.006808-6 proposta por Isnar Fernandes da Silva perante a 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco; considerando NOTA Nº 023/2010-CCJ/CGJUDI/CJ aprovada pelo Despacho nº 095/2010-CGJUDI/CONJUR/MJ da Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça, resolve:
Nº 522 – Art. 1° Reconhecer a condição de anistiado a ISNAR FERNANDES DA SILVA portador do CPF n.º 000.000.000-00, garantindo-lhe o direito à reintegração e indenização nos moldes do art. 8º do ADCT, em razão do cumprimento do Acórdão nº 368516-PE do Tribunal Regional da 5ª Região, processo judicial nº 2004.83.00.006808-6.
Art. 2° Publique-se.
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O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 53 e 54, § 1° da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e artigos 10, 12 e 16 da Lei n° 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, considerando o processo do Tribunal de Contas da União TC 011.627/2006-4 (desmembrado no TC 026.846/2006-7), e considerando ainda parecer conclusivo aprovado pelo Plenário da Comissão de Anistia, na 3ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de fevereiro de 2010, referente ao Requerimento n° 2003.01.15011, resolve:
Nº 523 – Art. 1° Instaurar procedimento para apuração de eventual irregularidade na substituição do regime de aposentadoria excepcional pelo regime de prestação mensal, permanente e continuada prevista ao Sr. Paulo Roberto Almeida Abreu, realizada por meio da Portaria Ministerial nº 1336 de 26 de maio de 2004.
Art. 2° Fixar o prazo de 10 (dez) dias para apresentação das alegações de defesa, junto ao protocolo da Comissão de Anistia, a contar da ciência oficial da presente Portaria Ministerial, facultando-se vista dos autos e extração de cópia de seu conteúdo.
Art. 3° Autue-se e intime-se.

LUIZ PAULO TELES

quinta-feira, 21 de abril de 2011

21.04.2011 - REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA ANESE-DF, INFORMAÇÃO DE NOVOS EMAILS DA ANESE NACIONAL, FOTO DA REUNIÃO COM O MINISTRO CHEFE DA CASA CIVIL GILBERTO CARVALHO E ANESE.

REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA ANESE-DF

DIA: 24/04/2011 (DOMINGO)
HORÁRIO: 16:00HS
LOCAL: Auditório da Igreja Assembléia de Deus - Área especial nº 13 setor central – lado oeste – Gama-DF (próxima ao hospital Maria Auxiliadora).

PEDIMOS A TODOS OS EX SOLDADOS DE BRASÍLIA E ADJACÊNCIAS, A COMPARECEREM EM CARÁTER DE URGÊNCIA A REUNIÃO PARA ASSUNTOS IMPORTANTÍSSIMOS SOBRE NOSSA LUTA EM BRASÍLIA, NÃO FALTEM, HAVERÁ MUITAS REVELAÇÕES SOBRE A LUTA. NÃO PERCA A OPORTUNIDADE DE ESTAR PARTICIPANDO DE UM MARCO NA HISTÓRIA DA ANESE.

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INFORMAMOS AOS ASSOCIADOS E FUTUROS , QUE A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE EX-SOLDADOS ESPECIALIZADOS (ANESE), ESTARÁ MUDANDO OS SEUS ENDEREÇOS ELETRÔNICOS (E-MAILS), A PARTIR DO DIA 1º DE MAIO DE 2011. OS E-MAILS OFICIAIS SERÃO:

presidente@anese.com.br
FALE COM O PRESIDENTE
RESPONSÁVEL: OLIVEIRA

s1_anese@hotmail.com
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES
RESPONSÁVEIS: SCHINAIDER E VIEGAS

tesouraria@anese.com.br
ENVIO DE PAGAMENTOS DE BOLETOS BANCÁRIOS.
RESPONSÁVEL: CAMPOS E SCHINAIDER

secretaria@anese.com.br
ENVIO DE DOCUMENTAÇÕES ESCANEADAS
RESPONSÁVEL: LUZ E ARI

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SEGUE AS FOTOS DE TERÇA E QUARTA FEIRA 19 E 20 DE ABRIL DE 2011. ONDE A ANESE CONSEGUIU UMA AUDIÊNCIA COM O MINISTRO CHEFE DA CASA CIVIL GILBERTO CARVALHO. ASSUNTO SOBRE ESSA REUNIÃO SERÁ DIVULGADO AOS DIRETORES NOS ESTADOS.

segunda-feira, 18 de abril de 2011

MOMENTO DE SOLIDARIEDADE AO AMIGO DA ANESE-RJ ROBSON MOREIRA ATANÁZIO




PEDIMOS AOS COMPANHEIROS ANESIANOS, AQUELES QUE PUDEREM, AJUDEM A ABENÇOAR NOSSO AMIGO E IRMÃO DE LUTA ROBSON, PODE SER QUALQUER QUANTIA QUE VENHA DO CORAÇÃO, SEJA UM REAL, DOIS REAIS E ETC....
O MESMO ESTÁ PASSANDO POR SÉRIAS DIFICULDADES FINANCERAS E SEM CONDIÇÕES PISICOLÓGICAS PARA O TRABALHO, DEVIDO SUA FILHA LARRISSA ATANÁSIO TER SIDO UMA DAS VÍTIMAS FATAIS NA ESCOLA TASSO DA SILVEIRA EM REALENGO.
ESSE FATO CHOCOU O MUNDO E A FAMÍLIA ANESE EM TODO O BRASIL.
AQUELES QUE SENTIREM DESEJO NO CORAÇÃO EM AJUDAR, QUE AJUDEM OS QUE NÃO POSSUEM CONDIÇÕES, ENTENDEMOS E AGRADECEMOS PELAS ORAÇÕES E FORÇA, QUANTO AOS CRÍTICOS PEDIMOS A COMPREENSÃO EM NÃO CRITICAR E ACEITAR A  ATITUDE DE PEDIRMOS AJUDA PELO UM IRMÃO NOSSO FERIDO.

SEGUE A CONTA CORRENTE DO NOSSO AMIGO ROBSON ABAIXO RELACIONADO:

BANCO ITAÚ
AGÊNCIA: 0301
CONTA CORRENTE: 25665-7
FAVORECIDO: ROBSON MOREIRA ATANÁSIO

O ABENÇOADOR SERÁ ABENÇOADO!

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