READMISSÃO DE CONCURSADOS EXONERADOS - Timbé do Sul (SC)
Olha o argumento
... a readmissão dos 88 concursados não põe em risco a ordem econômica municipal, porque suas vagas foram logo ocupadas por 81 temporários, 21 comissionados e oito secretários.
...“O que se verifica (...) é que o administrador simplesmente decidiu exonerar os servidores e levou a cabo seu intento, desconsiderando inúmeros princípios e regras que regem a boa Administração”...
veja completo:
=========================================================
Servidor concursado não pode ser exonerado sem processo legal
... nos autos de uma ação de anulação de ato de exoneração com reintegração e danos morais, determinara que a administração municipal reintegrasse o servidor demitido imediatamente ao cargo, com efeito retroativo a 27 de fevereiro de 2007.
Exoneração de servidores públicos concursados deve observar os princípios do contraditório e da ampla defesa
==========================================================
faça download PDF
veja na página 19 e 20
Art. 26 e no rodapé diz: 11 Enunciado da Súmula 20 do STF: Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.
=========================================================
Estágio PROBATÓRIO
Esclarecido esse ponto, passamos então a analisar a possibilidade de exoneração no estágio probatório. Para que a exoneração ocorra, deverá a Administração Pública, pouco importando se o servidor é federal, distrital, estadual ou municipal, observar os seguintes requisitos:
1) Contraditório e a Ampla Defesa, através de um processo administrativo (art. 5º, LV da CR/88);
2) Princípio da Motivação.
O servidor que tiver uma avaliação insatisfatória no estágio probatório não poderá ser exonerado automaticamente, pois tem o direito constitucional ao contraditório e a ampla defesa, através de um processo administrativo. Tal direito visa afastar avaliações mentirosas, perseguições funcionais e reduzir o arbítrio da autoridade, sendo, portanto, o limite da discricionariedade administrativa e o abuso de poder.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar reiteradamente questões relativas à exoneração e demissão de servidores, editou os verbetes de súmula números 20 e 21, com a seguinte redação:
"Verbete nº. 20 - É NECESSÁRIO PROCESSO ADMINISTRATIVO COM AMPLA DEFESA, PARA DEMISSÃO DE FUNCIONÁRIO ADMITIDO POR CONCURSO.
Verbete nº. 21 - FUNCIONÁRIO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO NÃO PODE SER EXONERADO NEM DEMITIDO SEM INQUÉRITO OU SEM AS FORMALIDADES LEGAIS DE APURAÇÃO DE SUA CAPACIDADE."
Depois de assegurado o direito de defesa e do contraditório e ratificado que o servidor não merece continuar no serviço público, a Administração Pública passa a ter o poder-dever de exonerá-lo. Trata-se de um ato vinculado.
=============================================
Exoneração de servidores públicos
concursados deve observar os
princípios do contraditório e da ampla defesa
==================================================
Pergunto:
- Fomos exonerados?
- Passamos por alguma formalidade para apuração de capacidade?
- Se fomos exonerados, pq estamos com docs na ATIVA?
- Será que esses questionamentos podem ser levados aos ADVOGADOS?
vamos a luta anesianos ,familiares e simpatizantes.vamos acampar em brasilia.so voltamos com a vitoria nas maos.so marca o dia (d) o dia da vitoria.selva, brasil acima de tudo.
ResponderExcluir