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quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

19.01.2012 - ASSOCIADO S.GOMES ENVIA MATÉRIA DE SITE INTERESSANTE AO E-MAIL DA ANESE SOBRE READMISSÃO DE CONCURSADOS EXONERADOS....VEJAM ABAIXO:


READMISSÃO DE CONCURSADOS EXONERADOS - Timbé do Sul (SC)

Olha o argumento 

... a readmissão dos 88 concursados não põe em risco a ordem econômica municipal, porque suas vagas foram logo ocupadas por 81 temporários, 21 comissionados e oito secretários.

...“O que se verifica (...) é que o administrador simplesmente decidiu exonerar os servidores e levou a cabo seu intento, desconsiderando inúmeros princípios e regras que regem a boa Administração”...

veja completo:

http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=104471

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Servidor concursado não pode ser exonerado sem processo legal

... nos autos de uma ação de anulação de ato de exoneração com reintegração e danos morais, determinara que a administração municipal reintegrasse o servidor demitido imediatamente ao cargo, com efeito retroativo a 27 de fevereiro de 2007.

Exoneração de servidores públicos concursados deve observar os princípios do contraditório e da ampla defesa

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faça download PDF

veja na página 19 e 20
Art. 26 e no rodapé diz:  11 Enunciado da Súmula 20 do STF: Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.

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Estágio PROBATÓRIO

Esclarecido esse ponto, passamos então a analisar a possibilidade de exoneração no estágio probatório. Para que a exoneração ocorra, deverá a Administração Pública, pouco importando se o servidor é federal, distrital, estadual ou municipal, observar os seguintes requisitos:
1) Contraditório e a Ampla Defesa, através de um processo administrativo (art. 5º, LV da CR/88);
2) Princípio da Motivação.
O servidor que tiver uma avaliação insatisfatória no estágio probatório não poderá ser exonerado automaticamente, pois tem o direito constitucional ao contraditório e a ampla defesa, através de um processo administrativo. Tal direito visa afastar avaliações mentirosas, perseguições funcionais e reduzir o arbítrio da autoridade, sendo, portanto, o limite da discricionariedade administrativa e o abuso de poder.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar reiteradamente questões relativas à exoneração e demissão de servidores, editou os verbetes de súmula números 20 e 21, com a seguinte redação:
"Verbete nº. 20 - É NECESSÁRIO PROCESSO ADMINISTRATIVO COM AMPLA DEFESA, PARA DEMISSÃO DE FUNCIONÁRIO ADMITIDO POR CONCURSO.
Verbete nº. 21 - FUNCIONÁRIO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO NÃO PODE SER EXONERADO NEM DEMITIDO SEM INQUÉRITO OU SEM AS FORMALIDADES LEGAIS DE APURAÇÃO DE SUA CAPACIDADE."
Depois de assegurado o direito de defesa e do contraditório e ratificado que o servidor não merece continuar no serviço público, a Administração Pública passa a ter o poder-dever de exonerá-lo. Trata-se de um ato vinculado.

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Exoneração de servidores públicos 

concursados deve observar os

princípios do contraditório e da ampla defesa



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Pergunto:

- Fomos exonerados?

- Passamos por alguma formalidade para apuração de capacidade?

- Se fomos exonerados, pq estamos com docs na ATIVA?

- Será que esses questionamentos podem ser levados aos ADVOGADOS?

Um comentário:

  1. vamos a luta anesianos ,familiares e simpatizantes.vamos acampar em brasilia.so voltamos com a vitoria nas maos.so marca o dia (d) o dia da vitoria.selva, brasil acima de tudo.

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