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segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

PDC 2131/2009 É ARQUIVADO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS E ANESIANOS VEÊM ESPERANÇA AGORA NO PDS 399/2010 ONDE TEOR É O MESMO.

Projeto de Decreto Legislativo 2131/2009 é arquivado na câmara e anesianos agora depositam esperança no PDS 399/2010 de autoria do Senador Flexa Ribeiro PSDB/PA. Ano passado o Deputado Federal  Marcelo Itagiba PSDB/RJ, procurou o Senador e pediu ao mesmo para colocar o projeto também no senado para ganhar forças. Vamos lá anesianos não deixem de acreditar !!!!

 Art. 105. Finda a legislatura, arquivar-se-ão todas as
proposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da
Câmara e ainda se encontrem em tramitação, bem como as que abram
crédito suplementar, com pareceres ou sem eles, salvo as:
I - com pareceres favoráveis de todas as Comissões;
II - já aprovadas em turno único, em primeiro ou segundo turno;
III - que tenham tramitado pelo Senado, ou dele originárias;
IV - de iniciativa popular;
V - de iniciativa de outro Poder ou do Procurador-Geral da
República.
Parágrafo único. A proposição poderá ser desarquivada
mediante requerimento do Autor, ou Autores, dentro dos primeiros cento e
oitenta dias da primeira sessão legislativa ordinária da legislatura
subseqüente, retomando a tramitação desde o estágio em que se
encontrava.

31/1/2011 -  Mesa Diretora da Câmara dos Deputados  (MESA) -  Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Andamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Data  
17/11/2009 PLENÁRIO  (PLEN)
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo pelo Deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ).(íntegra)
19/11/2009 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados  (MESA)
Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Ordinária (íntegra)
25/11/2009 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES  (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD 26/11/09 PÁG 66872 COL 02.(publicação)
25/11/2009 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional  (CREDN)
Recebimento pela CREDN.
3/3/2010 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional  (CREDN)
Designado Relator, Dep. William Woo (PPS-SP)
19/5/2010 PLENÁRIO  (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Redistribuição n. 6920/2010, pelo Deputado Pepe Vargas (PT-RS), que: "Requer a revisão distribuição do despacho ao PDC 2131/2009, incluindo em sua tramitação a Comissão de Finanças e Tributação".(íntegra)
2/6/2010 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados  (MESA)
Deferido o REQ 6920/10 conforme despacho do seguinte teor: "DEFIRO, nos termos do art. 141 do RICD, o pedido formulado no Requerimento n. 6.920/2010, para determinar a inclusão da Comissão de Finanças e Tributação no despacho inicial aposto ao Projeto de Decreto Legislativo n. 2.131/2009, para se manifestar quanto à adequação financeira e orçamentária. Essa Comissão deverá pronunciar-se antes da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Publique-se. Oficie-se. [NOVO DESPACHO: CREDN, CFT (art. 54, RICD) e CCJC (mérito e art. 54, RICD). Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário]". DCD de 03/06/10 PÁG 25570 COL 01.(publicação)
2/6/2010 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados  (MESA)
[NOVO DESPACHO: CREDN, CFT (art. 54, RICD) e CCJC (mérito e art. 54, RICD). Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário]. (íntegra)
4/6/2010 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES  (CCP)
Memorando n.º 147/10 à CRED solicitando a afixação de etiqueta com novo despacho.(íntegra)
22/12/2010 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional  (CREDN)
Devolvida sem Manifestação.
31/1/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados  (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Um comentário:

  1. Caros amigos,
    Bom dia estive lendo o PDS 399/2010, e li o artigo de defesa feita pelo relator Senador Blairo Maggi, e percebi o quanto o Sr. Senador está equivocado no seu relatório:
    Em primeiro lugar ele qualifica o S1 oriundo do CESD como o S1 Engajado provido de promoção por bom comportamento (Conhecido vulgarmente como “S1 Coxinha”).
    Em outro trecho do seu relatório o Sr. Senador Blairo Maggi cita na página 5 o seguinte paragrafo:
    “A finalidade de cada curso é oferecer aos jovens brasileiros incorporados à Aeronáutica cursos profissionalizantes que lhes proporcionem capacitação técnico-profissional básica e formação cívica para que, quando do retorno para a vida civil, o ingresso no mercado de trabalho ocorra em melhores condições.
    Essa especialização tem contribuído para a formação de mão-de-obra qualificada gerando, dessa forma, a oportunidade da conquista do primeiro emprego a parcela considerável de jovens soldados brasileiros, preparando-os para o início da vida civil após a conclusão do seu tempo de Serviço Militar.”

    Caros amigos, todos os cursos de especialização da ministrados pela FAB são de uso exclusivo da mesma, nenhum diploma da FAB tem valor no mercado de trabalho. Citarei algum curso ministrado pela FAB que não tem efeito algum no mercado de trabalho.

    BEV – Equipamento de Voo – SEM EFEITO NO MERCADO DE TRABALHO.
    SGS – Guarda e Segurança – SEM EFEITO NO MERCADO DE TRABALHO.
    BMA – Mecânico de Aeronaves – SEM EFEITO NO MERCADO DE TRABALHO.
    SEF – Enfermagem – SEM EFEITO NO MERCADO DE TRABALHO.
    STO – Auxiliar Odontológico – SEM EFEITO NO MERCADO DE TRABALHO.
    E assim segue...


    Gostaria que o Sr. Senador Blairo Maggi citasse qualquer Ex-Soldado da FAB que conseguiu entrar no mercado de trabalho com o certificado de conclusão destes cursos em mãos?

    Todos os cursos ministrados pela FAB não tem efeito algum no mercado de trabalho, vejam só:


    ITEM CURSO MINISTRADO PELA FAB SITUAÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO
    01 SGS – Guarda e Segurança Deve-se fazer o curso de vigilante que é legalizado e inspecionado pela Polícia Federal.
    02 BEV – Equipamento de Voo Deve-se fazer o curso por escolas de aviação qualificada e inspecionada por órgãos competentes da União.

    03 BMA – Mecânico de Aeronaves Deve-se fazer o curso por escolas de aviação qualificada e inspecionada por órgãos competentes da União.

    04 SEF – Enfermagem Deve-se fazer o curso em instituições de ensino qualificadas e são reguladas e autorizadas pelo Ministério da Educação e Saúde e pelo Conselho Nacional de Enfermagem.

    Com isso estou na dúvida, onde posso apresentar meu certificado de conclusão de curso ministrado pela FAB para conseguir emprego?

    Que suporte e FAB me ofereceu com estes cursos?

    No mais deixo para o Senado tomar suas decisões.

    Christian Jorge da Silva Eiras
    Ex-S1 SGS 1ª-96

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