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sábado, 28 de maio de 2011

30.05.2011 - UM ABSOLVIDO E DOIS CONDENADOS, EM BRASÍLIA


UM ABSOLVIDO E DOIS CONDENADOS
PROTESTO DE EX-SOLDADOS DIANTE DO COMANDO DA FAB
Leia o relato de um observador sobre sobre o julgamento que três ex-soldados da FAB enfrentaram na Justiça Militar. Ele foi enviado com exclusividade ao blog. Os réus foram processados após protesto pela reintegração à Força feito diante do Comando da Aeronáutica em Brasília. No episódio houve uma confusão e um oficial superior, hoje na reserva, acusou os manifestantes de o terem agredido. Como já divulgado aqui, cerca de 12 mil homens circulam pelo País ostentando dois certificados de reservistas: um expedido pela Aeronáutica e outro por uma das outras duas Forças. Eles reivindicam dos Comandos Militares, do Ministério da Defesa e da Justiça explicação para a situação deles. Como podem ter dois certificados pelo Serviço Militar Inicial? Em caso de convocação, em qual unidade militar devem se apresentar? Eles alegam que, detentores de um primeiro certificado de reservista, atenderam edital da Aeronáutica, foram selecionados por concurso e serviram por seis anos em unidades da FAB, certos que não seriam dispensados. No fim dos seis anos, foram informados que estavam incluídos no Serviço Militar Temporário.
Leia agora o relato do julgamento:

No dia 18 de maio de 2011, os três ex-soldados acusados sentaram na cadeira dos réus. 
Havia o representante do Ministério Público Militar(MPM), o advogado de defesa, a juíza, um coronel e três capitães no juri. O representante do MPM leu as alegações sobre os réus. Como não haviam provas de que um de nós havia xingado o brigadeiro que os acusava, este tinha sido apontado somente pelo acusador no processo, o MPM optou indicar a absolvição-lo pois, segundo a legislação, na dúvida, não se condena. Quanto aos outros dois, o MPM pediu a condenação, pois, segundo a acusação, havia evidências, tais como fotografias. O MPM alegou que um desses dois réus debochava e fazia chacota dos militares, por isso manteve o pedido de condenação. O outro, acusado de ter empurrado o escudo na direção de um brigadeiro e tê-lo ferido na sequência, também teve condenação pedida pelo MPM. O advogado de defesa usou de todas as formas para tentar convencer não só o MPM, mais o Júri, que o processo estava viciado, pois a testemunha de acusação, foi o mesmo tenente que abriu o Inquérito Policial Militar para apurar os fatos da confusão no Comando da Aeronáutica. Por fim, depois de o advogado defesa ter falado, finalmente o Juri começou o voto. Primeiro voto foi da juíza, que optou por me absolver o indicado pelo MPM e condenar os outros dois. Segundo Voto: foi de um capitão, que vou como a juíza. Por terceiro, o que mais surpreendeu, foi um outro capitão que antes de falar sobre seu voto, começou a contar como foi a vida dele, mesmo com a juíza pedindo para ele votar logo. Esse capitão chegou retrucar dizendo que para dar o voto precisava fazer uma reflexão. Ele disse maio ou menos assim: 'Sabe, tenho 23 anos de caserna, sei o que é dificuldade, tenho dois filhos e sei o que esses jovens estão passando. Compreeendo perfeitamente o que eles vêm sofrendo. O que mais me deixa chateado é saber que o sonho desses jovens foi frustrado (...) Então Vossa Excelência, eu não só vou absolver o (...) como (... os outros dois) por entender que muitos dos direitos deles foram tirados, pois sei o que é sofrer e sei o que é injustiça poque vim da pobreza." Mais um outro capitão manteve o voto da juíza e por fim também o coronel, seguiu o mesmo voto. O fato é de que foram 4 votos a 1 para condenar dois dos ex-soldadosr e para absolver um foram 5 votos a 0. O que mais chamou a atenção dos ex-soldados antes de entrar na sala que na pauta de Julgamento estava o nome do brigadeiro que os acusava como civil. (no Diário Oficial da União está que ele foi para reserva remunerada, não chegando às três estrelas). Um dos dos soldados conta que é capaz de perdoar o ex-brigadeiro pelas palavras deferidas contra ele.
Os condenados levaram como pensa 6 meses em regime aberto por ser réus primários e durante dois anos, eles não podem viajar para fora do estado em que moram sem comunicar, Não podem mudar de endereço sem comunicar e a cada três meses. Terão também que ir ao STM assinar um termo de boa conduta. Esse foi o acordo que a Justiça fez com eles para eles para eles não serem presos. Porém, o advogado de defesa vai recorrer."

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