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quinta-feira, 9 de junho de 2011

09.06.2011 - UM ABSOLVIDO E DOIS CONDENADOS EM BRASÍLIA. ADVOGADO DE EX SOLDADOS CONDENADOS, IRÁ RECORRER DA DECISÃO


UM ABSOLVIDO E DOIS CONDENADOS
PROTESTO DE EX-SOLDADOS DIANTE DO COMANDO DA FAB



Leia na íntegra o processo extraído do site do Superior Tribunal Militar no dia 09 de junho de 2011, onde três ex-soldados da FAB foram julgados na Justiça Militar. Dois dos três réus foram processados e e condenados após protesto pela reintegração à Força Aérea diante do prédio do Comando da Aeronáutica em Brasília. Como já divulgado aqui, cerca de 12 mil homens circulam pelo País ostentando dois certificados de reservistas: um expedido pela Aeronáutica e outro por uma das outras duas Forças. Eles reivindicam do Governo, do Ministério da Defesa e da Justiça explicação para a situação deles. Como podem ter dois certificados pelo Serviço Militar Inicial? Em caso de convocação, em qual unidade militar devem se apresentar? Eles alegam que, detentores de um primeiro certificado de reservista, atenderam edital da Aeronáutica, foram selecionados por concurso e serviram por seis anos em unidades da FAB, certos que não seriam dispensados. No fim dos seis anos, foram informados que estavam incluídos no Serviço Militar Temporário. O problema é que os três ex soldados especializados assim como milhares deles ainda tem os nomes vinculados como servidores públicos nos órgãos do Governo Federal como ainda na ATIVA (Ministério da Previdência Social e Ministério do Trabalho), segundo documentos apresentados por centenas de soldados que provam a denúncia.
Leia agora o resultado do julgamento onde o advogado dos condenados Caxias e Josemar irá recorrer da decisão:

O que é Sursis? R: Suspensão Condicional da Pena ou Sursis é um instituto de direito penal com a finalidade de permitir que o condenado não se sujeite à execução de pena privativa de liberdade de pequena duração, ou seja, permite que, mesmo condenada, uma pessoa não fique na cadeia. Sursis quer dizer suspensão, derivado de surseoir, que significa suspender.
Se o juiz define o prazo de dois anos para o sursis, o condenado ficará durante esse período em observação. Se não praticar nova infração penal e cumprir as determinações impostas pelo juiz, este, ao final do período de prova, determinará o fim da pena. Se durante o período de prova houver revogação do sursis, o condenado cumprirá a pena que se achava com a execução suspensa.

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Um comentário:

  1. GALERA, TEM EU E MAIS 10 AMIGOS MEUS AKI EM CAICÓ-RN QUERENDO NOS ASSOCIAR E NÃO SABEMOS COMO...ENTREM EM CONTATO CONOSCO...(84)9914-8448

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