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sexta-feira, 26 de agosto de 2011

26.08.2011 - VEJAM ABAIXO A REPORTAGEM QUE SAIU NO BLOG DA COLUNA FORÇA MILITAR DO SITE DO JORNAL O DIA EM 26 DE AGOSTO DE 2011.

AMIGOS DA ANESE EM TODO O BRASIL, VEJAM ABAIXO A  REPORTAGEM QUE SAIU NO SITE DO JORNAL O DIA NA COLUNA DO BLOG FORÇA MILITAR EM 26 DE AGOSTO DE 2011 PELO REPÓRTER MARCO AURÉLIO REIS.

Médicos e o serviço militar

União não pode reconvocar dispensado por excesso de contingente

Decisão não é nova, mas é a mais recente. Ela parte da 7ª Turma Especializada do TRF2. Segundo informativo do tribunal, de forma unânime, a turma "negou o pedido da União Federal que pretendia reconvocar um médico pediatra para prestar serviço militar. O profissional de saúde havia sido dispensado anteriormente por excesso de contingente. A decisão se deu em reposta a agravo apresentado pela União contra decisão da 28ª Vara Federal do Rio que já havia sido favorável ao trabalhador. O relator do caso no Tribunal é o juiz federal convocado Renato Cesar Pessanha de Souza".
Ainda segundo o tribunal, entre outras alegações, a "União sustentou que a Lei 12.336/2010 - que altera as Leis 4.375/64 (que dispõe sobre o serviço militar) e 5.292/67 (que dispõe sobre a prestação do serviço militar pelos estudantes e profissionais de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária) - possibilitaria a reconvocação. No entanto, para o relator do caso no TRF2, a norma não se aplica ao caso, tendo em vista ser a Lei posterior aos fatos dos autos".
O magistrado também lembrou, em seu voto, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido pela impossibilidade da reconvocação para a prestação do serviço militar, uma vez tendo sido o convocado dispensado anteriormente por excesso de contingente.
o processo levou o número 2010.02.01.007614-2

Um comentário:

  1. Gostaria de saber o que essa reportagem tem a ver com a nossa sitauação.

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